FAQ - Parcela de Risco
1) Quem deverá pagar a parcela de risco?
Os Servidores Públicos Estaduais ativos, inativos, legalmente afastados e pensionistas, que solicitarem a adesão a assistência após 5 anos do termo de posse ou concessão da pensão, bem como o grupo familiar.
2) E aqueles que já eram servidores na data da vigência da Lei? Terão que pagar a parcela de risco?
Aqueles que já eram servidores, em 26/10/2015, mas não são beneficiários do Planserv terão até 26/10/2020 para aderir a assistência sem pagar a parcela de risco, caso a adesão ocorra, após essa data haverá a incidência da parcela no valor da contribuição.
3) Qual o valor da parcela de risco?
Nos termos da Lei 13.450/2015, anexo Ill, a parcela de risco será cobrada por faixa etária, para o titular e cada membro do grupo familiar.
4) Essa parcela será temporária ou definitiva?
Será definitiva, tendo início em 27/10/2020.
5) Será cobrada mensalmente, anualmente ou apenas uma vez na adesão? Como irá funcionar a parcela de risco?
A cobrança da parcela de risco será realizada mensalmente, juntamente com os valores de contribuição da assistência.
6) Por que tenho que pagar a parcela de risco? Ela é obrigatória?
Com fim de garantir a sustentabilidade da Assistência, a parcela de risco passará a ser obrigatória, conforme previsão legal, contida na Lei nº 13450 de 26 de outubro de 2015.
7) Já pago a parcela de risco, se sair do plano e retornar depois de 5 anos? Ex.: admissão em 01/01/2015, adesão em 01/02/2020, exclusão em 31/12/2020, adesão futura em 01/01/2026.
Sim. Se houver perda da qualidade de beneficiário e retorno, após 5 anos do termo de posse ou da concessão da pensão, pagará a parcela de risco.
8) Tem 5 anos que estou fora da assistência, mas já tive o plano anteriormente, se decidir regressar ao plano agora pago a parcela de risco?
Sim, pagará a parcela de risco se a solicitação da adesão ocorrer, após 5 anos do termo de posse ou da concessão da pensão.
9) Eu sou servidora e já fui beneficiária do plano como titular, mas agora estou migrando para o plano do meu marido, como cônjuge. Ele fez adesão ao plano após 5 anos de sua admissão, neste caso será cobrada a parcela de risco para mim?
Se o titular pedir adesão de membro do grupo familiar, após os 5 anos da data da admissão ou da concessão da pensão deverá pagar o valor referente a parcela de risco referente aquele membro.
10) Fui investida no cargo em 01/01/2020, mas somente iniciei meu efetivo exercício e passei a receber salário por ele em 01/02/2020, o prazo de cinco anos será contado a partir de qual data?
Será contado a partir da data da investidura no cargo.
11) Tenho um amigo vinculado ao Estado que aderiu ao plano após 5 anos e não paga parcela de risco. Por quê?
Todos os servidores e pensionistas com mais de 5 anos no estado, que solicitarem a assistência até 26/10/2020, não terão a cobrança da parcela de risco.