FAQ - Lei 15.034/2025
1) Quando a Lei nº 15.034/2025 começa a vigorar?
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de dezembro de 2025, com exceção das alterações previstas no art. 2º, que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
2) Como ficam as contribuições dos titulares?
A partir de dezembro de 2025:
- 5,5% da remuneração do titular
- Valor mínimo: R$ 120,00
A partir de 01/01/2027:
- 6% da remuneração do titular
- Valor mínimo mantido em R$ 120,00
3) O que muda na contribuição dos dependentes?
- Cônjuge ou companheiro(a):
Permanece o percentual de 50% da contribuição do titular, com atualização do valor mínimo de R$ 120,00. - Demais dependentes:
Permanece o percentual de 22% da contribuição do titular, com atualização do valor mínimo de R$ 120,00.
4) O que muda na contribuição dos agregados?
Os agregados maiores de 24 anos continuam contribuindo com o mesmo valor do titular. O beneficiário agregado com até 23 anos e 11 meses que anteriormente contribuía com R$ 75,91 passa a pagar R$ 120,00.
5) Há mudança para titulares com mais de quatro dependentes?
Sim.
- Quem já possuía mais de 4 dependentes antes da vigência da lei permanece pagando apenas por 4, sem cobrança retroativa.
- Novas inclusões de dependentes passarão a ser cobradas.
- Quem tinha até 4 dependentes passa a ter cobrança a partir de cada nova inclusão.
6) O que muda na migração do Plano Básico para o Plano Especial?
Antes da nova lei:
- Carência de 90 dias
- Todo o grupo familiar precisava estar no mesmo plano
Com a nova lei:
- A carência para uso de apartamento privativo passa a ser de 12 meses
- O titular pode escolher plano básico ou especial individualmente para cada dependente ou agregado
- A contribuição do plano especial passa a ser de R$ 120,00 mensais por beneficiário
- A carência começa a contar a partir do mês subsequente ao primeiro desconto da acomodação especial
*Apenas o titular pode solicitar inclusão ou alteração da modalidade
7) Quem solicitou plano especial antes da nova lei mantém a carência antiga?
Sim.
Beneficiários que solicitaram plano especial até 11 de dezembro de 2025 permanecem com a carência de 90 dias.
A carência de 12 meses aplica-se apenas para solicitações feitas a partir de 12/12/2025.
8) É possível ter membros da família em planos diferentes?
Sim.
O titular pode escolher plano básico ou plano especial para cada membro do grupo familiar, de forma independente.
9) O que muda na regra de inadimplência?
Passa a ser considerado inadimplente o beneficiário que paga por boleto bancário com 2 meses de atraso, consecutivos ou não.
10) O Anexo I da Lei nº 9.528/2005 foi revogado?
Sim.
O Anexo I foi revogado.
Com isso, a contribuição do titular passa a obedecer aos seguintes percentuais:
- A partir de dezembro de 2025: 5,5% (cinco e meio por cento) do valor da remuneração, não inferior a R$ 120,00;
- A partir de 01/01/2027: 6% (seis por cento) do valor da remuneração, mantido o valor mínimo de R$ 120,00.
* Permanece a cobrança do anexo III da lei 9.528 de junho de 2005
11) As mudanças afetam coberturas e rede credenciada?
Não.
As alterações tratam apenas de contribuições, carências e regras de composição do grupo familiar.
12) Terá alteração com relação a parcela de risco?
Não.
Permanecem válidas e inalteradas as regras previstas no Anexo III, que tratam de parcela de risco, não alcançadas pela revogação do Anexo I.